Em 19 de julho de 2013 entra em vigor a Norma 15.575 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também conhecida como Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais.
Todos os projetos de empreendimentos residenciais que forem submetidos à aprovação do poder público após essa data deverão cumprir as 6 partes da Norma 15.575: Requisitos Gerais (NBR 15.575-1); Sistemas estruturais (NBR 15.575-2); Sistemas de pisos (NBR 15.575-3); Sistemas de vedações verticais internas e externas (NBR 15.575-4); Sistemas de coberturas (NBR 15.575-5); e Sistemas hidrossanitários (NBR 15.575-6), requisitos importantes de uma edificação, como desempenho acústico, desempenho térmico, durabilidade, garantia e vida útil, visando oferecer mais segurança e conforto aos moradores e mais qualidade aos imóveis.
São novidades desta nova norma as regras que determinam o nível máximo de ruído que pode passar entre os imóveis, paredes com isolamento de calor e pisos antirruídos. Os imóveis novos que não se adequarem a estas normas serão reprovados pelas prefeituras.
Também serão estipulados um prazo de vida útil para os itens que compõem imóveis, no entanto será dever do proprietário realizar manutenções periódicas, seguindo o manual que deverá ser entregue a ele, para que sejam solicitadas indenizações por parte da construtoras caso os itens venham a estragar antes do tempo estipulado. Outra obrigação por parte do proprietário será comunicar a construtora e/ou ao poder público qualquer alteração na estrutura da moradia.
Confira o tempo de duração de cada parte da construção e fique de olho no seus direitos e deveres ao adquirir um novo imóvel: