Sancionada a lei que estabelece a desoneração da folha de pagamento da construção civil.

Foi sancionada na última sexta-feira (19) pela Presidente Dilma Rousseff a Lei 12.844 que estabelece a desoneração da folha de pagamento na construção civil, entre outras disposições. Com isso a contribuição patronal do INSS passará de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta. A desoneração funcionará até 31/12/2014. Vale lembrar que esta mesma Lei também estabelece a mesma redução para empresas de obras de infraestrutura que se enquadrem nas regras do texto.

As incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação também foram citadas nesta nova lei e terão sua alíquota reduzida de 6% para 4%, com efeito retroativo a 04/06/2013.

O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e sancionado na mesma data. Todas as empresas que recolheram o RET de 6% até a data de 22/06/2013 deverão aguardar orientações da Receita sobre possível restituição ou compensação.

Veja o quadro de orientação elaborado pela Assessoria Jurídica do Departamento de São Paulo do Sindicato da Construção Civil (SindusCon-SP):

* As empresas que abriram CEI de 01/04/2013 a 31/05/2013 e que em julho recolheram 20% sobre a folha de pagamento terão que fazer o recolhimento de 2% sobre a receita bruta para posteriormente solicitar a restituição ou compensação. FONTE: http://www.piniweb.com.br

Para consultar e ler a lei na integra clique aqui.

 

Sancionada a lei que estabelece a desoneração da folha de pagamento da construção civil.

Compartilhe isso:

guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Postagem Relacionada: